quarta-feira, 18 de março de 2015

Para Gilmar Mendes, prisão preventiva na Lava Jato está perto de ser antecipação de execução

Declaração do ministro revela preocupação com prisões da operação da PF.
O fundamento básico agora é de ordem pública, de reiteração criminosa. A mim me parece que estamos nos aproximando do limite em que a prisão preventiva se torna antecipação de execução.”

A declaração do ministro Gilmar Mendes durante sessão do STF nesta terça-feira, 17, vem na esteira da decisão do juiz Sérgio Moro de decretar a prisão de Renato Duque e outros com base na manutenção da ordem pública, como resultado dos desdobramentos da operação Lava Jato.
Gilmar se manifestou durante julgamento pela 2ª turma em que executivos da OAS, investigados na operação da PF, pretendiam a extensão da liberdade concedida a Duque em fevereiro – e que acabou preso nesta segunda-feira, 16, por decisão de Moro com novo fundamento.
No julgamento desta tarde, o relator, ministro Teori, reafirmou que a concessão da liberdade de Renato Duque foi porque a decisão da prisão preventiva baseava-se unicamente na possibilidade de fuga e que, diante de vários pedidos de outros presos alegando estarem em situação semelhante e pedindo a extensão, negou-os por terem fundamento diverso. “Esse é caso igual, pedindo a extensão, neguei porque bem ou mal os fundamentos são completamente diferentes. Não há nenhuma similitude.”
O ministro Gilmar Mendes juntou-se ao relator para afirmar que realmente não havia similitude para análise da extensão. Porém, prosseguiu o ministro revelando preocupação:
Cogitei discutir o possível cabimento de HC de ofício tendo em vista que em parte os fatos são idênticos e não estarem presentes os elementos justificadores da prisão preventiva. Como a matéria ainda está em discussão, tenho essa impressão. O fundamento básico agora é de ordem pública, de reiteração criminosa. A mim me parece que estamos nos aproximando do limite em que a prisão preventiva se torna antecipação de execução, a não ser que haja outras justificativas.”
A decisão de negar a extensão foi unânime.
  • Processo relacionado : HC 125.555 Ag.Reg. na terceira extensão no HC

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